APRESENTAÇÃO OFICIAL
Compra de Lotes de Mercadorias com Investimento de Terceiro
Modelo de Negócio | Retorno Financeiro | Segurança Jurídica | Operação Não Pública (B2B)
1️⃣ Capa
Projeto: Plataforma de Aquisição e Comercialização de Lotes de Mercadorias
Empresa Administradora: Conselho Empresarial & Franquias
CNPJ: 21.100.781/0001-66 - Rua panonia 136 - JD Colombo - Cep 05629-010
Empresa Negociadora: Shop Clube Distribuidora Outlet Ltda
CNPJ: 54.852.448/0001-62 - Rua panonia 136 - JD Colombo - Cep 05629-010
REGULAMENTO CONTRATUAL DE INVESTIDOR COM RETORNO FIXO
APRESENTAÇÃO COMERCIAL PARA CAPTAÇÃO DE INVESTIDORES
Modelo Híbrido e por Projeto
Conglomerado de Empresas – Conselho Empresarial & Franquias
1. Capa
Apresentação Comercial para Investidores
Modelo Híbrido de Remuneração + Participação por Projeto
Conglomerado de Empresas – Conselho Empresarial & Franquias
2. Institucional
O Conglomerado de Empresas – Conselho Empresarial & Franquias é uma estrutura empresarial voltada à gestão integrada de operações comerciais, eventos corporativos, prestação de serviços, comercialização de produtos e compra e venda de lotes empresariais, atuando por meio de empresas vinculadas sob coordenação administrativa e estratégica comum.
Nosso modelo prioriza:
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Governança formal
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Segurança jurídica
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Transparência contratual
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Escalabilidade operacional
3. Objetivo da Captação
Estruturar captação privada de recursos para:
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Expansão de operações comerciais e eventos
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Aquisição e giro de lotes empresariais
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Ampliação da rede de prestadores e parceiros
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Desenvolvimento de novos projetos estratégicos
A captação ocorre sob regime contratual, sem constituição de vínculo societário.
4. Estrutura do Investimento
O investimento é formalizado por meio de:
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Contrato de Investimento
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Regulamento de Lucro e Participação Financeira
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Termo de Adesão do Investidor
O investidor:
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Não integra o quadro societário das empresas
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Não participa da administração
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Não possui direito a voto ou ingerência operacional
5. Modelo de Remuneração – Híbrido
A remuneração é composta por dois eixos:
5.1 Componente Fixo Contratual
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Percentual mensal calculado sobre o valor investido
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Pagamento nos prazos definidos em contrato
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Emissão de extrato financeiro mensal de rendimentos
5.2 Componente Variável por Projeto
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Vinculado a projetos específicos, tais como:
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Eventos empresariais
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Operações de compra e venda de lotes
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Campanhas comerciais e operações especiais
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Participação financeira sobre o resultado líquido do projeto
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Relatório formal por projeto vinculado
6. Origem dos Recursos de Pagamento
Os pagamentos aos investidores são realizados por meio das empresas integrantes do conglomerado, decorrentes de:
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Venda de serviços
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Comercialização de produtos
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Realização de eventos
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Compra e venda de lotes empresariais
7. Sistema de Créditos Empresariais
O investidor poderá optar pela utilização de créditos para aquisição de produtos, serviços ou lotes, conforme regras contratuais:
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Aquisição de 1 cota: utilização de até 90% dos créditos
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Aquisição de 2 cotas: utilização de até 50% dos créditos
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Vedada a aquisição acima de 2 cotas por investidor
Os créditos não possuem natureza societária e seguem as condições previstas em contrato.
8. Direitos do Investidor
O investidor terá direito a:
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Extrato mensal de rendimentos e/ou créditos
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Relatório financeiro por projeto vinculado
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Recebimento dos valores nos prazos contratuais
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Acesso aos documentos contratuais e regulatórios
9. Limitações e Blindagem Jurídica
Fica expressamente estabelecido que o investidor:
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Não terá acesso ao faturamento, DRE, livros contábeis ou fluxo de caixa das empresas
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Não poderá interferir na gestão administrativa ou operacional
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Não poderá solicitar saque antes do vencimento do contrato
10. Proteção de Know-How e Confidencialidade
É expressamente vedado ao investidor:
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Ter acesso, contatar ou negociar diretamente com compradores, vendedores, fornecedores ou parceiros comerciais do conglomerado
O investidor se obriga a:
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Manter sigilo absoluto sobre dados, estratégias, processos, listas comerciais e informações internas
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Respeitar a vigência da confidencialidade por até 5 (cinco) anos após o encerramento do contrato
O descumprimento sujeita o infrator a multa, perdas e danos e medidas judiciais cabíveis.
11. Segurança Jurídica e Governança
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Contratos formalizados com cláusulas de confidencialidade, penalidades e foro eleito
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Apuração financeira conforme regulamento interno
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Auditoria interna periódica
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Aplicação integral da legislação brasileira
12. Perfil do Investidor Ideal
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Empresários e investidores privados
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Parceiros estratégicos de médio e longo prazo
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Perfil conservador com foco em operações estruturadas e contratuais
13. Vantagens do Modelo
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Remuneração previsível (componente fixo)
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Potencial de ganho adicional por projeto
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Blindagem jurídica e administrativa
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Participação financeira sem vínculo societário
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Sistema de créditos empresariais
14. Processo de Adesão
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Análise da Proposta Comercial
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Definição de valor, cotas e prazo
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Assinatura do Contrato e Regulamento
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Realização do aporte financeiro
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Início da vigência contratual
FORMA DE PAGAMENTO E COMISSIONAMENTO
Conglomerado de Empresas – Conselho Empresarial & Franquias
1. Forma de Pagamento ao Investidor
1.1 Pagamento Fixo Contratual
O pagamento fixo será calculado sobre o valor nominal do capital investido, conforme percentual estabelecido em contrato individual.
Sugestão de modelo:
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Base de cálculo: Valor investido (principal)
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Periodicidade: Mensal
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Data de pagamento: Até o 10º dia útil do mês subsequente
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Forma: Transferência bancária, PIX ou crédito empresarial
Exemplo de cláusula:
O INVESTIDOR fará jus ao recebimento de remuneração mensal fixa, calculada sobre o valor do capital investido, conforme percentual definido no Contrato de Investimento, sendo o pagamento realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
1.2 Pagamento Variável por Projeto
O pagamento variável estará vinculado ao desempenho financeiro líquido dos projetos aos quais o investimento esteja formalmente vinculado.
Sugestão de modelo:
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Base de cálculo: Resultado líquido do projeto (receita – custos – tributos – provisões)
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Percentual de participação: 10% a 30% do resultado líquido do projeto
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Periodicidade: Ao encerramento financeiro de cada projeto
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Forma: Crédito empresarial ou transferência bancária
Exemplo de cláusula:
O INVESTIDOR terá direito à participação financeira variável, calculada sobre o resultado líquido dos projetos aos quais esteja vinculado, conforme percentual definido em contrato, sendo o pagamento efetuado após a consolidação financeira e emissão de relatório formal do projeto.
2. Sistema de Créditos Empresariais (Alternativa de Pagamento)
O conglomerado poderá, a critério do investidor, converter parte da remuneração em créditos empresariais.
Regras sugeridas:
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Conversão voluntária mediante solicitação formal
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Validade dos créditos: 12 meses
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Utilização: Produtos, serviços, eventos e lotes empresariais
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Limites por cotas:
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1 cota: até 90% do crédito
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2 cotas: até 50% do crédito
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3. Modelo de Comissionamento de Representantes e Captadores
3.1 Comissão por Captação de Investidor
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Base de cálculo: Valor efetivamente aportado e liquidado
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Percentual sugerido: 5% a 10% por investidor captado
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Momento de pagamento: Após confirmação do aporte financeiro
-
O REPRESENTANTE fará jus a comissão incidente sobre o valor líquido efetivamente aportado pelo investidor indicado, paga após a compensação financeira do respectivo investimento.
3.2 Comissão Recorrente por Performance
Base de cálculo: Remuneração fixa mensal do investidor indicado
Percentual sugerido: 1% a 3% ao mês
Duração: 6 a 12 meses após a captação
3.3 Comissão por Projeto
Base de cálculo: Resultado líquido do projeto
Percentual sugerido: 2% a 5%
Pagamento: Após encerramento financeiro do projeto
4. Hierarquia de Comissões (Rede / Estrutura Comercial)
Sugestão de estrutura:
NívelTipoPercentual
Nível 1Captador Direto100% da comissão base
Nível 2Supervisor20% da comissão do Nível 1
Nível 3Gestor Regional10% da comissão do Nível 1
5. Condições para Elegibilidade da Comissão
A comissão somente será devida quando:
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O aporte estiver totalmente compensado financeiramente
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O contrato de investimento estiver assinado
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Não houver inadimplência ou rescisão antecipada
6. Penalidades e Cancelamento de Comissão
A comissão poderá ser suspensa ou cancelada nos seguintes casos:
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Cancelamento ou estorno do investimento
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Descumprimento de cláusulas de confidencialidade
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Tentativa de contato direto com investidores, compradores ou vendedores sem autorização
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Prática de captação irregular ou publicidade não autorizada
7. Forma de Pagamento das Comissões
Modalidades permitidas:
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Transferência bancária
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PIX
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Crédito empresarial interno
Prazo: Até o 10º dia útil após a consolidação do período de apuração
8. Transparência e Relatórios
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Emissão de extrato mensal de comissões
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Relatório por projeto para comissões variáveis
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Acesso restrito ao sistema interno do conglomerado
9. Observação Legal
Este modelo de comissionamento não gera vínculo empregatício, societário ou de representação exclusiva, sendo regido por contrato civil específico.
10. Modelos de Estrutura (Escolha Estratégica)
Conservador
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Fixo Investidor: 2% a 4% ao mês
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Comissão Captador: 5%
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Comissão Projeto: 2%
Equilibrado
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Fixo Investidor: 3% a 5% ao mês
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Comissão Captador: 7%
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Comissão Projeto: 3%
Agressivo
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Fixo Investidor: 4% a 6% ao mês
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Comissão Captador: 10%
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Comissão Projeto: 5%
