APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL
POLÍTICA DE TELEMEDICINA
1. OBJETIVO
Esta Política de Telemedicina estabelece diretrizes, normas e procedimentos para a prestação de serviços médicos à distância, por meio de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), assegurando conformidade ética, legal e técnica com a legislação brasileira e as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
2. BASE LEGAL E NORMATIVA
Esta política está fundamentada, principalmente, nos seguintes dispositivos:
Resolução CFM nº 2.314/2022;
Lei nº 14.510/2022 (Lei da Telessaúde);
Código de Ética Médica;
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
Normas e pareceres complementares do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
3. DEFINIÇÃO DE TELEMEDICINA
Considera-se telemedicina o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, com finalidade de assistência, prevenção, promoção da saúde, educação, pesquisa, gestão e apoio diagnóstico, respeitados os limites técnicos e éticos da prática médica.
4. MODALIDADES DE TELEMEDICINA
A empresa poderá ofertar, conforme aplicável:
Teleconsulta;
Teleinterconsulta;
Teleorientação;
Telemonitoramento;
Telediagnóstico;
Segunda Opinião Médica.
Cada modalidade será realizada de acordo com os critérios técnicos, éticos e legais definidos pelo CFM.
5. ESPECIALIDADES MÉDICAS
Os atendimentos em telemedicina são realizados exclusivamente por médicos regularmente inscritos no CRM competente. Quando houver divulgação ou atuação como especialista, o profissional deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
6. AUTONOMIA MÉDICA
O médico possui plena autonomia para decidir sobre a viabilidade do atendimento remoto em cada caso concreto, podendo, a qualquer momento, indicar ou exigir o atendimento presencial, sempre que julgar necessário para a segurança do paciente.
7. CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
O atendimento por telemedicina somente será realizado mediante consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal, que será previamente informado sobre:
A natureza do atendimento remoto;
As limitações inerentes à telemedicina;
A possibilidade de encaminhamento para atendimento presencial;
O tratamento de seus dados pessoais e sensíveis.
8. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Todos os dados, informações, imagens e registros clínicos obtidos durante o atendimento são protegidos pelo sigilo médico profissional, sendo vedada qualquer forma de divulgação não autorizada.
9. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD
A empresa adota medidas técnicas e administrativas para garantir a proteção dos dados pessoais e dados sensíveis de saúde, em conformidade com a LGPD, assegurando:
Confidencialidade;
Integridade;
Disponibilidade das informações;
Acesso restrito aos dados clínicos.
10. REGISTRO EM PRONTUÁRIO
Todos os atendimentos realizados por telemedicina deverão ser devidamente registrados em prontuário médico, físico ou eletrônico, com informações claras, completas e fidedignas, observando-se os prazos legais de guarda.
11. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A empresa mantém Diretor Técnico médico regularmente inscrito no CRM, responsável pela supervisão ética, técnica e operacional dos serviços de telemedicina.
12. LIMITAÇÕES DO ATENDIMENTO REMOTO
A telemedicina não substitui, em caráter absoluto, o atendimento presencial, especialmente quando o exame físico direto for indispensável à adequada condução clínica do paciente.
13. FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA
Os serviços de telemedicina estão sujeitos à fiscalização pelos Conselhos Regionais de Medicina e demais órgãos competentes, podendo ser realizados processos de auditoria interna para garantir conformidade contínua.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política poderá ser atualizada a qualquer tempo, em razão de alterações legais, normativas ou operacionais, entrando em vigor na data de sua publicação.
Documento interno de compliance médico e regulatório.
