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APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL 

 

        POLÍTICA DE TELEMEDICINA

1. OBJETIVO

Esta Política de Telemedicina estabelece diretrizes, normas e procedimentos para a prestação de serviços médicos à distância, por meio de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), assegurando conformidade ética, legal e técnica com a legislação brasileira e as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM).

2. BASE LEGAL E NORMATIVA

Esta política está fundamentada, principalmente, nos seguintes dispositivos:

  • Resolução CFM nº 2.314/2022;

  • Lei nº 14.510/2022 (Lei da Telessaúde);

  • Código de Ética Médica;

  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);

  • Normas e pareceres complementares do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).

3. DEFINIÇÃO DE TELEMEDICINA

Considera-se telemedicina o exercício da medicina mediado por tecnologias digitais, com finalidade de assistência, prevenção, promoção da saúde, educação, pesquisa, gestão e apoio diagnóstico, respeitados os limites técnicos e éticos da prática médica.

4. MODALIDADES DE TELEMEDICINA

A empresa poderá ofertar, conforme aplicável:

  • Teleconsulta;

  • Teleinterconsulta;

  • Teleorientação;

  • Telemonitoramento;

  • Telediagnóstico;

  • Segunda Opinião Médica.

Cada modalidade será realizada de acordo com os critérios técnicos, éticos e legais definidos pelo CFM.

5. ESPECIALIDADES MÉDICAS

Os atendimentos em telemedicina são realizados exclusivamente por médicos regularmente inscritos no CRM competente. Quando houver divulgação ou atuação como especialista, o profissional deverá possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

6. AUTONOMIA MÉDICA

O médico possui plena autonomia para decidir sobre a viabilidade do atendimento remoto em cada caso concreto, podendo, a qualquer momento, indicar ou exigir o atendimento presencial, sempre que julgar necessário para a segurança do paciente.

7. CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

O atendimento por telemedicina somente será realizado mediante consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal, que será previamente informado sobre:

  • A natureza do atendimento remoto;

  • As limitações inerentes à telemedicina;

  • A possibilidade de encaminhamento para atendimento presencial;

  • O tratamento de seus dados pessoais e sensíveis.

8. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Todos os dados, informações, imagens e registros clínicos obtidos durante o atendimento são protegidos pelo sigilo médico profissional, sendo vedada qualquer forma de divulgação não autorizada.

9. PROTEÇÃO DE DADOS E LGPD

A empresa adota medidas técnicas e administrativas para garantir a proteção dos dados pessoais e dados sensíveis de saúde, em conformidade com a LGPD, assegurando:

  • Confidencialidade;

  • Integridade;

  • Disponibilidade das informações;

  • Acesso restrito aos dados clínicos.

10. REGISTRO EM PRONTUÁRIO

Todos os atendimentos realizados por telemedicina deverão ser devidamente registrados em prontuário médico, físico ou eletrônico, com informações claras, completas e fidedignas, observando-se os prazos legais de guarda.

11. RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A empresa mantém Diretor Técnico médico regularmente inscrito no CRM, responsável pela supervisão ética, técnica e operacional dos serviços de telemedicina.

12. LIMITAÇÕES DO ATENDIMENTO REMOTO

A telemedicina não substitui, em caráter absoluto, o atendimento presencial, especialmente quando o exame físico direto for indispensável à adequada condução clínica do paciente.

13. FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA

Os serviços de telemedicina estão sujeitos à fiscalização pelos Conselhos Regionais de Medicina e demais órgãos competentes, podendo ser realizados processos de auditoria interna para garantir conformidade contínua.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política poderá ser atualizada a qualquer tempo, em razão de alterações legais, normativas ou operacionais, entrando em vigor na data de sua publicação.

Documento interno de compliance médico e regulatório.

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