
REGULAMENTO GERAL DE COMPRA E VENDA DE LOTES DE MERCADORIAS
1. OBJETO
O presente regulamento estabelece as condições gerais aplicáveis às operações de compra e venda de lotes de mercadorias realizadas pelo Conselho Empresarial, Consultoria & Franquias, disciplinando direitos, obrigações, regras operacionais, condições logísticas, entrega, pagamento, assinatura eletrônica e demais disposições comerciais aplicáveis às partes envolvidas.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste regulamento:
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Comprador: pessoa física ou jurídica que adquire os lotes comercializados.
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Comitente Vendedor: fornecedor, parceiro comercial, empresa ou proprietário das mercadorias integrantes dos lotes.
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Lote: conjunto de mercadorias comercializadas em operação única.
-
Operação Comercial: negociação, reserva, pagamento, liberação e entrega dos lotes.
3. DISPONIBILIDADE DOS LOTES
Os lotes estão sujeitos à disponibilidade de estoque, aprovação operacional e confirmação financeira.
A reserva não garante bloqueio definitivo do lote até:
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confirmação do pagamento;
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validação cadastral;
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e aprovação operacional interna.
O lote será destinado prioritariamente ao comprador que concluir primeiro todas as etapas da operação.
4. DESCRITIVO OPERACIONAL DOS LOTES
Os lotes são comercializados conforme:
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descrição operacional;
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características informadas;
-
categoria das mercadorias;
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quantidade estimada;
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estado de conservação;
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composição;
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e demais informações disponibilizadas no momento da negociação.
O comprador declara ciência de que determinados lotes podem conter:
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produtos variados;
-
itens de diferentes fornecedores;
-
embalagens distintas;
-
ou características operacionais específicas.
5. PAGAMENTO
A liberação do lote ocorrerá somente após:
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compensação bancária;
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aprovação financeira;
-
validação documental;
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e cumprimento das exigências operacionais.
Poderão ser aceitos:
-
PIX;
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transferência bancária;
-
boleto;
-
cartão de crédito;
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ou outros meios previamente autorizados.
6. PROCESSAMENTO E LOGÍSTICA
Após confirmação financeira:
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o lote ingressará em fase de separação;
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conferência;
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processamento;
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emissão documental;
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e programação logística.
Os lotes poderão ser:
-
agrupados;
-
fracionados;
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ou provenientes de múltiplos Comitentes Vendedores.
7. ENTREGA DAS MERCADORIAS
As entregas ocorrerão conforme disponibilidade logística, operacional e de estoque.
PRAZO MÉDIO:
-
07 (sete) a 12 (doze) dias úteis.
PRAZO MÁXIMO:
Em casos específicos, especialmente envolvendo:
-
lotes agrupados;
-
múltiplos Comitentes Vendedores;
-
operações interestaduais;
-
alta demanda;
-
separação operacional;
-
ou questões logísticas,
o prazo poderá ser de até:
30 (trinta) dias até 45 dias corridos; após esse prazo o contrato poderá ser cancelado.
8. ENTREGA FRACIONADA
O comprador declara ciência e concordância de que:
-
mercadorias poderão ser entregues separadamente;
-
em datas distintas;
-
por diferentes transportadoras;
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ou em remessas parciais.
Isso não caracteriza descumprimento contratual.
9. ORDEM DE SAÍDA DOS LOTES
Os lotes não seguem obrigatoriamente ordem cronológica de compra.
A liberação ocorrerá conforme:
-
disponibilidade de saída de estoque;
-
programação logística;
-
separação operacional;
-
disponibilidade dos Comitentes Vendedores;
-
e critérios internos de expedição.
10. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS
O comprador deverá:
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conferir os volumes no ato do recebimento;
-
verificar avarias aparentes;
-
e comunicar divergências imediatamente.
O recebimento sem ressalvas caracteriza aceite da entrega.
11. TROCAS, DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS
Os lotes comercializados são entregues conforme o descritivo operacional informado no momento da negociação.
Após a confirmação da entrega, retirada ou recebimento:
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não serão aceitas devoluções;
-
trocas;
-
cancelamentos;
-
desistências;
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ou reclamações subjetivas.
Excetuam-se exclusivamente hipóteses previstas em lei ou comprovado descumprimento material do descritivo originalmente apresentado.
12. RESPONSABILIDADE LOGÍSTICA
Eventuais atrasos decorrentes de:
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transportadoras;
-
greves;
-
fatores climáticos;
-
fiscalização;
-
acidentes;
-
restrições rodoviárias;
-
ou terceiros,
não caracterizam inadimplemento automático da operação.
13. ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem como válidas:
-
assinaturas eletrônicas;
-
assinaturas digitais;
-
confirmações eletrônicas;
-
aceite via plataforma digital;
-
aceite por e-mail;
-
WhatsApp;
-
sistemas eletrônicos;
-
token;
-
biometria;
-
ou certificação digital.
As assinaturas eletrônicas possuem plena validade jurídica, integridade, autenticidade e força probatória.
14. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
A validade jurídica das assinaturas eletrônicas possui fundamento em:
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Medida Provisória nº 2.200-2/2001;
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Lei nº 14.063/2020;
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Código Civil Brasileiro;
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Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
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princípios da autonomia privada e liberdade contratual.
MP 2.200-2/2001
Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, reconhecendo validade jurídica de documentos eletrônicos assinados digitalmente.
LEI 14.063/2020
Dispõe sobre assinaturas eletrônicas em interações eletrônicas, reconhecendo:
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assinatura simples;
-
assinatura avançada;
-
assinatura qualificada.
15. VALIDADE DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
Serão consideradas válidas:
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mensagens eletrônicas;
-
e-mails;
-
confirmações digitais;
-
comprovantes eletrônicos;
-
conversas comerciais;
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e registros de aceite eletrônico.
16. BOA-FÉ CONTRATUAL
As partes obrigam-se ao cumprimento dos princípios da:
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boa-fé objetiva;
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transparência;
-
função social do contrato;
-
equilíbrio contratual;
-
e cooperação comercial.
17. BASE LEGAL GERAL
O presente regulamento possui fundamento em:
-
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
-
Código de Defesa do Consumidor – quando aplicável (Lei nº 8.078/1990);
-
Marco Civil da Internet;
-
Lei da Liberdade Econômica;
-
legislação comercial e contratual vigente.
18. FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede operacional da empresa responsável pela operação comercial, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.