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REGULAMENTO GERAL DE COMPRA E VENDA DE LOTES DE MERCADORIAS

 

1. OBJETO

O presente regulamento estabelece as condições gerais aplicáveis às operações de compra e venda de lotes de mercadorias realizadas pelo Conselho Empresarial, Consultoria & Franquias, disciplinando direitos, obrigações, regras operacionais, condições logísticas, entrega, pagamento, assinatura eletrônica e demais disposições comerciais aplicáveis às partes envolvidas.

2. DEFINIÇÕES

Para fins deste regulamento:

  • Comprador: pessoa física ou jurídica que adquire os lotes comercializados.

  • Comitente Vendedor: fornecedor, parceiro comercial, empresa ou proprietário das mercadorias integrantes dos lotes.

  • Lote: conjunto de mercadorias comercializadas em operação única.

  • Operação Comercial: negociação, reserva, pagamento, liberação e entrega dos lotes.

3. DISPONIBILIDADE DOS LOTES

Os lotes estão sujeitos à disponibilidade de estoque, aprovação operacional e confirmação financeira.

A reserva não garante bloqueio definitivo do lote até:

  • confirmação do pagamento;

  • validação cadastral;

  • e aprovação operacional interna.

O lote será destinado prioritariamente ao comprador que concluir primeiro todas as etapas da operação.

4. DESCRITIVO OPERACIONAL DOS LOTES

Os lotes são comercializados conforme:

  • descrição operacional;

  • características informadas;

  • categoria das mercadorias;

  • quantidade estimada;

  • estado de conservação;

  • composição;

  • e demais informações disponibilizadas no momento da negociação.

O comprador declara ciência de que determinados lotes podem conter:

  • produtos variados;

  • itens de diferentes fornecedores;

  • embalagens distintas;

  • ou características operacionais específicas.

5. PAGAMENTO

A liberação do lote ocorrerá somente após:

  • compensação bancária;

  • aprovação financeira;

  • validação documental;

  • e cumprimento das exigências operacionais.

Poderão ser aceitos:

  • PIX;

  • transferência bancária;

  • boleto;

  • cartão de crédito;

  • ou outros meios previamente autorizados.

6. PROCESSAMENTO E LOGÍSTICA

Após confirmação financeira:

  • o lote ingressará em fase de separação;

  • conferência;

  • processamento;

  • emissão documental;

  • e programação logística.

Os lotes poderão ser:

  • agrupados;

  • fracionados;

  • ou provenientes de múltiplos Comitentes Vendedores.

7. ENTREGA DAS MERCADORIAS

As entregas ocorrerão conforme disponibilidade logística, operacional e de estoque.

PRAZO MÉDIO:

  • 07 (sete) a 12 (doze) dias úteis.

PRAZO MÁXIMO:

Em casos específicos, especialmente envolvendo:

  • lotes agrupados;

  • múltiplos Comitentes Vendedores;

  • operações interestaduais;

  • alta demanda;

  • separação operacional;

  • ou questões logísticas,

o prazo poderá ser de até:

30 (trinta) dias até 45 dias corridos; após esse prazo o contrato poderá ser cancelado.

8. ENTREGA FRACIONADA

O comprador declara ciência e concordância de que:

  • mercadorias poderão ser entregues separadamente;

  • em datas distintas;

  • por diferentes transportadoras;

  • ou em remessas parciais.

Isso não caracteriza descumprimento contratual.

9. ORDEM DE SAÍDA DOS LOTES

Os lotes não seguem obrigatoriamente ordem cronológica de compra.

A liberação ocorrerá conforme:

  • disponibilidade de saída de estoque;

  • programação logística;

  • separação operacional;

  • disponibilidade dos Comitentes Vendedores;

  • e critérios internos de expedição.

10. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS

O comprador deverá:

  • conferir os volumes no ato do recebimento;

  • verificar avarias aparentes;

  • e comunicar divergências imediatamente.

O recebimento sem ressalvas caracteriza aceite da entrega.

11. TROCAS, DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS

Os lotes comercializados são entregues conforme o descritivo operacional informado no momento da negociação.

Após a confirmação da entrega, retirada ou recebimento:

  • não serão aceitas devoluções;

  • trocas;

  • cancelamentos;

  • desistências;

  • ou reclamações subjetivas.

Excetuam-se exclusivamente hipóteses previstas em lei ou comprovado descumprimento material do descritivo originalmente apresentado.

12. RESPONSABILIDADE LOGÍSTICA

Eventuais atrasos decorrentes de:

  • transportadoras;

  • greves;

  • fatores climáticos;

  • fiscalização;

  • acidentes;

  • restrições rodoviárias;

  • ou terceiros,

não caracterizam inadimplemento automático da operação.

13. ASSINATURA ELETRÔNICA

As partes reconhecem como válidas:

  • assinaturas eletrônicas;

  • assinaturas digitais;

  • confirmações eletrônicas;

  • aceite via plataforma digital;

  • aceite por e-mail;

  • WhatsApp;

  • sistemas eletrônicos;

  • token;

  • biometria;

  • ou certificação digital.

As assinaturas eletrônicas possuem plena validade jurídica, integridade, autenticidade e força probatória.

14. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA ASSINATURA ELETRÔNICA

A validade jurídica das assinaturas eletrônicas possui fundamento em:

  • Medida Provisória nº 2.200-2/2001;

  • Lei nº 14.063/2020;

  • Código Civil Brasileiro;

  • Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);

  • princípios da autonomia privada e liberdade contratual.

MP 2.200-2/2001

Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, reconhecendo validade jurídica de documentos eletrônicos assinados digitalmente.

LEI 14.063/2020

Dispõe sobre assinaturas eletrônicas em interações eletrônicas, reconhecendo:

  • assinatura simples;

  • assinatura avançada;

  • assinatura qualificada.

15. VALIDADE DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS

Serão consideradas válidas:

  • mensagens eletrônicas;

  • e-mails;

  • confirmações digitais;

  • comprovantes eletrônicos;

  • conversas comerciais;

  • e registros de aceite eletrônico.

16. BOA-FÉ CONTRATUAL

As partes obrigam-se ao cumprimento dos princípios da:

  • boa-fé objetiva;

  • transparência;

  • função social do contrato;

  • equilíbrio contratual;

  • e cooperação comercial.

17. BASE LEGAL GERAL

O presente regulamento possui fundamento em:

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);

  • Código de Defesa do Consumidor – quando aplicável (Lei nº 8.078/1990);

  • Marco Civil da Internet;

  • Lei da Liberdade Econômica;

  • legislação comercial e contratual vigente.

18. FORO

Fica eleito o foro da comarca da sede operacional da empresa responsável pela operação comercial, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CONTRATO ADMINISTRATIVO

DE UM LADO CONSELHO EMPRESARIAL & FRANQUIAS - Administração: Conselho Empresarial & Franquias - CNPJ: 21.100.781/0001-66 - Endereço: Rua Panônia, nº 136 – JColombo – São Paulo/SPCEP: 05629-010 E DE OUTRO;

ACEITE CONTRATUAL DIGITAL

Assinale todos os itens:

Após o aceite, o contrato será enviado por e-mail e ficará disponível download. Além disso, ele terá validade jurídica imediata. Assim, você poderá contar com a segurança e a formalidade necessárias para suas transações.

Enviar Documentos

VALIDADE LEGAL Este aceite possui validade jurídica conforme:✔ MP 2.200-2/2001✔ Código Civil (arts. 104 e 107)✔ Lei nº 12.965/2014

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