APRESENTAÇÃO OFICIAL
Compra de Lotes de Mercadorias com Investimento de Terceiro
Modelo de Negócio | Retorno Financeiro | Segurança Jurídica | Operação Não Pública (B2B)
1️⃣ Capa
Projeto: Plataforma de Aquisição e Comercialização de Lotes de Mercadorias
Empresa Administradora: Conselho Empresarial & Franquias
CNPJ: 21.100.781/0001-66 - Rua panonia 136 - JD Colombo - Cep 05629-010
Empresa Negociadora: Shop Clube Distribuidora Outlet Ltda
CNPJ: 54.852.448/0001-62 - Rua panonia 136 - JD Colombo - Cep 05629-010
REGULAMENTO CONTRATUAL DE INVESTIDOR COM RETORNO FIXO
Este Regulamento estabelece as condições gerais para participação de investidores em operações de compra e venda de lotes de mercadorias com retorno financeiro fixo, administradas pela EMPRESA ADMINISTRADORA, nos termos da legislação brasileira aplicável.
Projeto: Plataforma de Aquisição e Comercialização de Lotes de MercadoriasEmpresa Administradora: Conselho Empresarial & Franquias, inscrito no CNPJ: 21.100.781/0001-66.
1. DEFINIÇÕES
1.1. EMPRESA ADMINISTRADORA: Pessoa jurídica responsável pela gestão, intermediação e operacionalização das operações.
1.2. INVESTIDOR: Pessoa física ou jurídica que aporta recursos financeiros para participação nas operações, nos termos deste Regulamento e do Contrato de Investimento.
1.3. APORTE: Valor financeiro disponibilizado pelo INVESTIDOR para fins de participação nas operações.
1.4. RETORNO FIXO: Percentual ou valor previamente definido a ser pago ao INVESTIDOR sobre o APORTE, independentemente do resultado comercial da revenda dos lotes, conforme condições contratuais.
1.5. LOTE: Conjunto de mercadorias adquiridas por meio de estoque ocioso, coleções anteriores, produção não comercializada, empresas em recuperação judicial ou massa falida, ou fornecedores privados, conforme Anexo de Operação por Lote.
2. OBJETO
2.1. O presente Regulamento tem por objeto disciplinar as regras de participação do INVESTIDOR nas operações de aquisição, gestão e revenda de lotes de mercadorias, com direito a retorno financeiro fixo, nos termos do Contrato de Investimento e dos respectivos Anexos de Operação por Lote.
Este projeto estrutura a compra de lotes de mercadorias com capital de terceiros (investidores), viabilizando a aquisição de ativos com alto deságio e posterior revenda B2B para lojistas e distribuidores homologados.
Objetivos:
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Alavancar capital de giro para aquisição recorrente de lotes
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Maximizar retorno ao investidor
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Garantir conformidade jurídica e fiscal
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Operar em ambiente não público e confidencial
Origem dos Lotes
Os lotes são obtidos por meio de fontes privadas e judiciais:
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Estoque ocioso de fabricantes e distribuidores
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Produção não comercializada (excedentes e devoluções qualificadas)
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Coleções anteriores e linhas descontinuadas
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Empresas em massa falida
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Falência e recuperação judicial (com homologação quando aplicável)
Estrutura da Operação com Terceiros
Para Investidores
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Retorno financeiro excelente definido por operação
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Lastro físico em mercadorias
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Relatórios e contratos por lote
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Segurança contratual e compliance
3. ADESÃO
3.1. A participação do INVESTIDOR ocorrerá mediante:
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Assinatura do Contrato de Investimento;
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Aceite expresso deste Regulamento;
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Pagamento da taxa de adesão, quando aplicável;
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Realização do APORTE financeiro.
3.2. O INVESTIDOR declara ter ciência de que este Regulamento não caracteriza vínculo societário, empregatício ou trabalhista com a EMPRESA ADMINISTRADORA.
4. APORTE E LIMITES
4.1. O valor mínimo e máximo de APORTE será definido pela EMPRESA ADMINISTRADORA e informado previamente ao INVESTIDOR por meio do Anexo de Operação por Lote ou proposta comercial.
4.2. O APORTE será destinado exclusivamente às operações descritas neste Regulamento.
4.3 Valores e Limites de Investimento
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Investimento mínimo por operação: R$ 1.500,00
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Investimento máximo por operação: R$ 10.000,00
5. RETORNO FIXO
5.1. O INVESTIDOR fará jus a um retorno fixo previamente definido, calculado sobre o valor do APORTE.
5.2. O percentual ou valor do retorno, bem como o prazo de pagamento, constarão expressamente no Contrato de Investimento e no Anexo de Operação por Lote.
5.3. O retorno não está vinculado ao desempenho comercial da revenda dos lotes, sendo obrigação financeira da EMPRESA ADMINISTRADORA, respeitadas as condições contratuais.
5.4. Modelo de Participação do Investidor
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Participação nos lucros por operação (lote a lote)
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Participação periódica (mensal/trimestral)
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Lucro Estimado Investidor de 20 à 35%
6. PRAZOS OPERACIONAIS
6.1. Prazo de Aquisição: Período estimado para aquisição do lote após a confirmação do APORTE.
6.2. Prazo de Gestão e Revenda: Período destinado à gestão logística, armazenamento e comercialização das mercadorias.
6.3. Prazo de Repasse: Período para pagamento do retorno fixo ao INVESTIDOR, contado a partir da data prevista no Contrato de Investimento.
6.4. Prazos da Operação
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Prazo estimado de aquisição do lote: 2 dias
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Prazo médio de revenda: 22 dias
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Prazo de apuração de resultados: 5 dias após a venda
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Prazo de repasse ao investidor: 5 dias após apuração
7. RENOVAÇÃO E SAQUE
7.1. O contrato poderá ser renovado ou encerrado a cada quatro (4) meses, conforme cláusula específica de renovação e saque.
7.2. O INVESTIDOR poderá optar pelo saque da taxa de adesão e do APORTE, observadas as regras de aviso prévio, prazos e eventuais encargos previstos em contrato.
8. GARANTIA, SEGURO E LASTRO FÍSICO
8.1. As operações poderão contar com:
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Garantia contratual;
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Termo de Lastro Físico dos lotes.
8.2. As condições específicas constarão no Anexo de Operação por Lote e nos documentos complementares.
9. CLÁUSULA DE NÃO VÍNCULO
9.1. Este Regulamento e o Contrato de Investimento não geram qualquer vínculo empregatício, societário, de parceria comercial ou responsabilidade solidária entre o INVESTIDOR e a EMPRESA ADMINISTRADORA.
10. CONFIDENCIALIDADE (NDA)
10.1. O INVESTIDOR obriga-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações comerciais, operacionais e financeiras relacionadas às operações e aos lotes.
10.2. A violação desta cláusula poderá ensejar responsabilização civil e contratual.
11. TRIBUTAÇÃO
11.1. O INVESTIDOR é responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre os rendimentos recebidos, conforme a legislação fiscal vigente.
11.2. A EMPRESA ADMINISTRADORA poderá fornecer informes de rendimentos quando aplicável.
12. ORIGEM DOS LOTES
12.1. Os lotes poderão ter origem:
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Judicial (massa falida, recuperação judicial, leilões judiciais);
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Privada (estoque ocioso, coleções anteriores, produção não comercializada, fornecedores e distribuidores).
12.2. Cada origem poderá conter cláusulas específicas quanto a prazos, garantias e condições comerciais.
13. RISCOS OPERACIONAIS
13.1. O INVESTIDOR declara estar ciente dos riscos logísticos, comerciais, fiscais e regulatórios inerentes às operações com mercadorias em lote.
13.2. O retorno fixo será devido conforme as condições contratuais, ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
14. PENALIDADES
14.1. O descumprimento das obrigações por qualquer das partes poderá acarretar:
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Advertência formal;
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Multa contratual;
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Rescisão contratual;
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Perdas e danos.
15. TAXA DE MENSALIDADE
O INVESTIDOR/PARTICIPANTE pagará à ADMINISTRADORA uma taxa de mensalidade no valor de R$ 200,00, destinada a custear os serviços de:
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Gestão e Administração de Lotes
Controle, cadastro, rastreio, documentação e relatórios das operações por lote. -
Plataforma e Sistema
Acesso ao site, área do investidor, painel de operações, ofertas de mercadorias e histórico financeiro. -
Negociação e Curadoria de Mercadorias
Prospecção de fornecedores, massas falidas, estoques ociosos e oportunidades privadas. -
Compliance e Jurídico
Elaboração e gestão de contratos, termos de operação por lote, NDA e suporte regulatório. -
Logística e Armazenagem (quando aplicável)
Custos de inspeção, separação, inventário e organização dos lotes. -
Benefícios ao Membro
Acesso a descontos, ofertas exclusivas, créditos em mercadorias e programas de bônus. -
A mensalidade não integra o capital investido, não compõe o valor do aporte por lote e não gera direito automático a retorno financeiro.
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A ADMINISTRADORA poderá, a seu critério, permitir a conversão da mensalidade em crédito para aquisição de mercadorias disponíveis na plataforma, conforme regras internas vigentes.
16.USO DE CRÉDITO EM MERCADORIAS
16.1. A mensalidade ou valores pagos poderão, a critério da ADMINISTRADORA, ser convertidos em crédito para aquisição de mercadorias disponíveis no clube/plataforma.
16.2. O Investidor também poderá receber bonificações em mercadorias,disponíveis no clube/plataforma.
17. CONFIDENCIALIDADE OPERACIONAL E PROTEÇÃO DE KNOW-HOW
17.1 Por questão de segurança e proteção de dados e know-how, a ADMINISTRADORA não fornecerá informações pessoais, comerciais ou de contato de vendedores ou compradores envolvidos na operação dos lotes.
17.2 Todo relacionamento comercial será intermediado exclusivamente pela ADMINISTRADORA, que atuará como canal único de comunicação e coordenação das transações.
17.3 O INVESTIDOR declara ciência de que não poderá, direta ou indiretamente, contatar ou identificar fornecedores ou compradores, nem utilizar qualquer informação para fins próprios ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil e contratual.
17.4 As informações de fornecedores e compradores, bem como métodos de negociação, preços, origens de lotes e estratégias, constituem know-how da empresa, protegido pelo presente contrato e pela legislação vigente de propriedade intelectual e sigilo comercial.
17.5 Esta cláusula integra o compromisso de sigilo e confidencialidade (NDA) do presente contrato, sem prejuízo de outras obrigações legais de proteção de dados e segredos comerciais.
17. FORO
17.1. Fica eleito o foro da comarca da sede da EMPRESA ADMINISTRADORA para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Este Regulamento Contratual de Investimento foi validado para todos os fins legais.
18.2. Qualquer alteração ou inclusão deverá ser formalizada por termo aditivo.
18.3 Esta operação não constitui oferta pública de valores mobiliários, nos termos da Lei nº 6.385/1976 e da Resolução CVM nº 160/2022, sendo destinada exclusivamente a investidores qualificados ou parceiros estratégicos, mediante negociação privada e contrato específico.
18.4 Fica vedada a divulgação e exposição no WHATSAAP de recibos, transferências bancárias e outros documentos que possam prejudicar ou comprometer as partes em sua totalidade ou em frações, no presente ou no futuro, sobre pena de multa.
18.5 Fica convencionado a comunicação previa, através de formulários disponibilizados no site, devendo as partes guardarem as informações necessárias.
19.ACEITAÇÃO E COMPROMISSO DO INVESTIDOR
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O INVESTIDOR declara que, ao preencher e enviar o Formulário de Investimento disponibilizado pela ADMINISTRADORA, concorda integralmente com todas as cláusulas do presente contrato, regulamentos internos, anexos e políticas de operação por lote.
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O envio do formulário constitui manifestação expressa de vontade, vinculando o INVESTIDOR às obrigações de aporte, pagamento de mensalidade, respeito ao anonimato, sigilo, regras de retorno fixo e demais direitos e deveres previstos no contrato.
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Caso o INVESTIDOR não concorde com quaisquer cláusulas, deverá abster-se de enviar o formulário. O envio caracteriza aceite total e irrevogável.
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Esta cláusula integra o compromisso de boa-fé, confidencialidade e cumprimento contratual entre as partes.
