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Contrato 034/ 26
CONTROLE: 202623
COMERCIAL FERNANDES VIEIRA LTDA
FANTASIA - RASGA PREÇO
CNPJ: 40.002.510/0001-12
I.E.: 717.197.244.111
E-MAIL: ADMRASGAPREÇO@GMAIL.COM
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A venda de lotes de mercadorias particulares, organizada diretamente pelo proprietário ou credor (bancos/empresas) através de leiloeiros oficiais, sem intervenção judicial direta, é uma alternativa comum para venda rápida, permitindo lances online e ofertas abaixo do valor de mercado.frequentemente envolvendo produtos de logística reversa, ponta de estoque ou cargas sinistradas, é uma alternativa para adquirir itens com preços abaixo do mercado. Essas mercadorias, que incluem eletrônicos, utensílios domésticos, alimentação não perecível, e ferramentas, geralmente podem apresentar embalagens danificadas ou pequenas avarias, sendo oferecidas em leilões ou venda.
Ótimos para comprar grandes quantidades de produtos devolvidos (logística reversa) a preços muito abaixos do mercado, ótimo para revenda..
Um leilão particular (ou extrajudicial) é a venda de bens, organizada diretamente pelo proprietário ou credor (bancos/empresas) através de leiloeiros oficiais, sem intervenção judicial direta. É uma alternativa comum para venda rápida, permitindo lances online e ofertas abaixo do valor de mercado.Como Funciona o Leilão ParticularProcesso: O vendedor define um preço mínimo e o bem é arrematado por quem oferecer o maior lance.Natureza: Diferente do leilão judicial (que decorre de um processo de tribunal), o particular costuma ser fruto de alienação fiduciária, onde o bem garante uma dívida.Agilidade: Geralmente possui um rito mais rápido para desocupação e transferência de posse em comparação aos processos judiciais.
Os leilões da Caixa Econômica Federal e outros que vendem imóveis, automovéis, maquinarios e outros, retomados por falta de pagamento, oferecendo descontos que podem superar 80%. O processo ocorre principalmente pelo portal de Vendas, com modalidades como venda online (lances em tempo real) e venda direta (primeira proposta ganha), aceitando financiamento.
Embora leilões judiciais ofereçam oportunidades com altos descontos, sua complexidade jurídica e processual torna a assessoria de um advogado e de um consultor (especialista em leilões) recomendável na maioria dos casos e indispensável em cenários de maior risco. A atuação conjunta garante que riscos processuais sejam mitigados e a viabilidade comercial do bem seja confirmada.Quando o Suporte Profissional é Essencial (Cenários Complexos)Leilões de Massa Falida/Falência: Ocorre quando uma empresa declara falência e seus bens são vendidos. Exige análise rigorosa de dívidas trabalhistas, fiscais e riscos de ônus ocultos (dívidas ocultas).Imóveis Ocupados: Quando o executado (antigo proprietário) ou terceiro se recusa a sair, exigindo uma ação de desocupação (imissão na posse), processo que pode ser moroso e desgastante.Possibilidade de Nulidade Processual: Casos onde a intimação do devedor foi falha, o imóvel foi vendido por "preço vil" (valor muito abaixo do mercado) ou há irregularidades na matrícula.Processos com Múltiplos Credores/Penhoras: Quando o imóvel possui várias penhoras de diferentes naturezas (trabalhista, cível, tributária) e é necessário entender qual dívida terá preferência no pagamento.Leilões de "Terceira Praça": Modalidades raras onde o bem pode ser arrematado por valores extremamente baixos, mas que frequentemente envolvem disputas jurídicas complexas sobre o valor mínimo aceitável.
A Consultoria tem o objetivo de garantir a melhor operação e segurança ao nosso parceiro.
NATUREZA DA CONSULTORIA
Oferecemos consultoria e assessoria, com natureza: consultiva; operacional; estratégica; e comercial, incluindo os serviços:
-
prospecção de lotes;
-
análise comercial;
-
orientação estratégica;
-
suporte documental;
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análise operacional;
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suporte em negociações;
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consultoria de revenda;
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estruturação comercial;
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e suporte pós-operação.
-
análise de oportunidades;
-
localização de lotes;
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suporte logístico;
-
intermediação comercial;
-
assessoria estratégica em operações mercantis.
REGULAMENTO GERAL DE COMPRA E VENDA DE LOTES DE MERCADORIAS
1. OBJETO
O presente regulamento estabelece as condições gerais aplicáveis às operações de compra e venda de lotes de mercadorias realizadas pelo Conselho Empresarial, Consultoria & Franquias, disciplinando direitos, obrigações, regras operacionais, condições logísticas, entrega, pagamento, assinatura eletrônica e demais disposições comerciais aplicáveis às partes envolvidas.
2. DEFINIÇÕES
Para fins deste regulamento:
-
Comprador: pessoa física ou jurídica que adquire os lotes comercializados.
-
Comitente Vendedor: fornecedor, parceiro comercial, empresa ou proprietário das mercadorias integrantes dos lotes.
-
Lote: conjunto de mercadorias comercializadas em operação única.
-
Operação Comercial: negociação, reserva, pagamento, liberação e entrega dos lotes.
3. DISPONIBILIDADE DOS LOTES
Os lotes estão sujeitos à disponibilidade de estoque, aprovação operacional e confirmação financeira.
A reserva não garante bloqueio definitivo do lote até:
-
confirmação do pagamento;
-
validação cadastral;
-
e aprovação operacional interna.
O lote será destinado prioritariamente ao comprador que concluir primeiro todas as etapas da operação.
4. DESCRITIVO OPERACIONAL DOS LOTES
Os lotes são comercializados conforme:
-
descrição operacional;
-
características informadas;
-
categoria das mercadorias;
-
quantidade estimada;
-
estado de conservação;
-
composição;
-
e demais informações disponibilizadas no momento da negociação.
O comprador declara ciência de que determinados lotes podem conter:
-
produtos variados;
-
itens de diferentes fornecedores;
-
embalagens distintas;
-
ou características operacionais específicas.
5. PAGAMENTO
A liberação do lote ocorrerá somente após:
-
compensação bancária;
-
aprovação financeira;
-
validação documental;
-
e cumprimento das exigências operacionais.
Poderão ser aceitos:
-
PIX;
-
transferência bancária;
-
boleto;
-
cartão de crédito;
-
ou outros meios previamente autorizados.
6. PROCESSAMENTO E LOGÍSTICA
Após confirmação financeira:
-
o lote ingressará em fase de separação;
-
conferência;
-
processamento;
-
emissão documental;
-
e programação logística.
Os lotes poderão ser:
-
agrupados;
-
fracionados;
-
ou provenientes de múltiplos Comitentes Vendedores.
7. ENTREGA DAS MERCADORIAS
As entregas ocorrerão conforme disponibilidade logística, operacional e de estoque.
PRAZO MÉDIO:
-
07 (sete) a 12 (doze) dias úteis.
PRAZO MÁXIMO:
Em casos específicos, especialmente envolvendo:
-
lotes agrupados;
-
múltiplos Comitentes Vendedores;
-
operações interestaduais;
-
alta demanda;
-
separação operacional;
-
ou questões logísticas,
o prazo poderá ser de até:
30 (trinta) dias corridos.
8. ENTREGA FRACIONADA
O comprador declara ciência e concordância de que:
-
mercadorias poderão ser entregues separadamente;
-
em datas distintas;
-
por diferentes transportadoras;
-
ou em remessas parciais.
Isso não caracteriza descumprimento contratual.
9. ORDEM DE SAÍDA DOS LOTES
Os lotes não seguem obrigatoriamente ordem cronológica de compra.
A liberação ocorrerá conforme:
-
disponibilidade de saída de estoque;
-
programação logística;
-
separação operacional;
-
disponibilidade dos Comitentes Vendedores;
-
e critérios internos de expedição.
10. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS
O comprador deverá:
-
conferir os volumes no ato do recebimento;
-
verificar avarias aparentes;
-
e comunicar divergências imediatamente.
O recebimento sem ressalvas caracteriza aceite da entrega.
11. TROCAS, DEVOLUÇÕES E CANCELAMENTOS
Os lotes comercializados são entregues conforme o descritivo operacional informado no momento da negociação.
Após a confirmação da entrega, retirada ou recebimento:
-
não serão aceitas devoluções;
-
trocas;
-
cancelamentos;
-
desistências;
-
ou reclamações subjetivas.
Excetuam-se exclusivamente hipóteses previstas em lei ou comprovado descumprimento material do descritivo originalmente apresentado.
12. RESPONSABILIDADE LOGÍSTICA
Eventuais atrasos decorrentes de:
-
transportadoras;
-
greves;
-
fatores climáticos;
-
fiscalização;
-
acidentes;
-
restrições rodoviárias;
-
ou terceiros,
não caracterizam inadimplemento automático da operação.
13. ASSINATURA ELETRÔNICA
As partes reconhecem como válidas:
-
assinaturas eletrônicas;
-
assinaturas digitais;
-
confirmações eletrônicas;
-
aceite via plataforma digital;
-
aceite por e-mail;
-
WhatsApp;
-
sistemas eletrônicos;
-
token;
-
biometria;
-
ou certificação digital.
As assinaturas eletrônicas possuem plena validade jurídica, integridade, autenticidade e força probatória.
14. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA ASSINATURA ELETRÔNICA
A validade jurídica das assinaturas eletrônicas possui fundamento em:
-
Medida Provisória nº 2.200-2/2001;
-
Lei nº 14.063/2020;
-
Código Civil Brasileiro;
-
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
-
princípios da autonomia privada e liberdade contratual.
MP 2.200-2/2001
Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, reconhecendo validade jurídica de documentos eletrônicos assinados digitalmente.
LEI 14.063/2020
Dispõe sobre assinaturas eletrônicas em interações eletrônicas, reconhecendo:
-
assinatura simples;
-
assinatura avançada;
-
assinatura qualificada.
15. VALIDADE DAS COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
Serão consideradas válidas:
-
mensagens eletrônicas;
-
e-mails;
-
confirmações digitais;
-
comprovantes eletrônicos;
-
conversas comerciais;
-
e registros de aceite eletrônico.
16. BOA-FÉ CONTRATUAL
As partes obrigam-se ao cumprimento dos princípios da:
-
boa-fé objetiva;
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transparência;
-
função social do contrato;
-
equilíbrio contratual;
-
e cooperação comercial.
17. BASE LEGAL GERAL
O presente regulamento possui fundamento em:
-
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002);
-
Código de Defesa do Consumidor – quando aplicável (Lei nº 8.078/1990);
-
Marco Civil da Internet;
-
Lei da Liberdade Econômica;
-
legislação comercial e contratual vigente.
18. FORO
Fica eleito o foro da comarca da sede operacional da empresa responsável pela operação comercial, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.