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Regras Básicas do Clube de Investimento

1. Objetivo do Clube

  • Unir os membros para realizar compras coletivas estratégicas, buscando melhores condições comerciais (preços, descontos, prazos).

  • Promover o consumo inteligente e colaborativo, destinado a compra de mercadorias em lotes de leilões públicos ou privados e de empresas em fase de fechamento ou liquidez de estoque ou mercadorias que não foram aprovadas no controle de qualidade.

 

2. Participação

  • A participação é voluntária, mas os membros devem cumprir os compromissos assumidos em cada compra.

  • Cada novo membro deve ser aprovado pelos administradores do clube.

  • Todos os afiliados terão acesso a uma conta, personalizada com todas as informações de seus aportes, lucros, lotes e bonificações.

  • A falta de participação do afiliado em operações podem acarretar suspensão ou até exclusão.

3. Área Financeira

  • Todos os membros devem contribuir financeiramente de forma justa, conforme as cotas definidas para cada compra.

  • Cada operação emitirá uma nota promissória referente ao valor a receber.

  • O valor da taxa de Inscrição do plano será devolvido em até 30 dias da data de solicitação de saída do afiliado.

  • O valor e o prazo para o pagamento da cota devem ser respeitados rigorosamente e efetuados até as 16Hs.

  • A efetivação do aporte para contagem de período de retorno ocorre de 3 a 7 dias da data do investimento e NÃO a contar da data do aporte, isso ocorre devido a data de liberação do pagamento do lote.

  • Os valores de porcentagens, paga ao AFILIADO, sobre os lucros obtidos pela comercialização das mercadorias, é CALCULADA e PROJETADA sobre as seguintes regras:

  1. Sobre pesquisa e avaliação do valor de compra e o valor de venda;

  2. Sobre produtos com maior margem de lucro calculado sobre média;

  3. Sobre produtos com maior demanda de venda;

  4. Sobre liquidez projetada em produtos nacionais e estrangeiros;

  5. Sobre garantia e desembaraço na venda e entrega.

  6. Sobre mercadorias de menor porte.

4. Área de Compra

  • As mercadorias são provenientes de apreensões, produtos recondicionados sem garantia, mostruário, ponta de estoque, estoque paralisado e peças fora do padrão de qualidade.

  • Os lotes vêm com produtos em estado que se encontra, sem direito a troca, podendo ser produtos classificados com avarias.

  • Uma vez realizada a reserva ou confirmação de participação em uma operação de compra ou investimento, o membro não poderá cancelar, desistir ou modificar sua participação, salvo por motivos devidamente justificados e aprovados pela administração.

O não cumprimento dessa regra poderá acarretar:

  • a) Multa de 35% sobre o valor da operação;

  • b) Penalidades previstas neste estatuto;

  • c) Possível exclusão do membro, em caso de reincidência.

5. Gestão de Lotes

Os prazos de pagamento de lotes, podem ser adiados, no máximo por até 90 dias uteis, sem aviso prévio de antecedência, da data de vencimento, de acordo com as seguintes situações:

  1. Mercadorias com entregas atrasadas superior a quinze dias ou com divergências;

  2. Mercadorias que tiveram atrasos de recebimento, por motivos de logística, liberação ou bloqueio na liberação.

Os lotes podem ser cancelados, a qualquer tempo nas seguintes situações:

  1. Devolução da mercadoria após a entrega da compra, realizada no decorrer do pagamento;

  2. Inadimplência de pagamento por parte do comprador ou bloqueio de pagamento por parte da bandeira da financeira;

  3. Falência do comprador ou categoria de risco analisada pela administração de vendas;

  4. Mercadoria desviada durante a entrega ou danificada.

OBS: Nestes casos o AFILIADO recebe o valor do aporte, acrescido de 10% ao mês, até a data do pagamento.

6. Mercadorias Bonificadas

1. As mercadorias bonificadas são provenientes de projeção de sobra de lotes, podendo também serem canceladas ou substituídas por produtos em estoque, caso haja avarias.

2. As mercadorias bonificadas não são liberadas por datas, mas, sim por estoque principal ou por estoque de novas compras, no qual poderão ocorrer sem datas definidas, as provisões de entrega das mercadorias bonificadas serão lançadas no aplicativo.

7. Regras ou Exclusão de Membros

  • Um membro pode sair a qualquer momento, desde que comunique com antecedência de 30 dias para resgate de sua inscrição, e apuração de suas obrigações financeiras.

  • Membros que não cumprirem os compromissos ou causarem prejuízos ao grupo podem ser excluídos.

  • Fica convencionado a comunicação previa, através de formulários disponibilizados no app, e por e-mail, devendo as partes guardarem as informações necessárias.

8. Operações de Aporte

As operações de aporte, poderão ser realizadas em duas modalidades:

  • Através de aporte em moeda corrente em operações;

  • A modalidade PR/ PREMIUM inclui reaplicação automatica;

  • Através de créditos de transferência, quando o cedente tem um crédito a receber no máximo em até 6 dias, neste caso poderá ocorrer devolução sobre sobra de aporte por parte do cessionário ou aporte financeiro por parte do cedente quando houver necessidade de complementação, chamado de vendas casadas. A modalidade PR/ PREMIUM

  • Os aportes podem ser feitos com cartão de crédito com acrescimo de 5%, para pagamento a vista e 7,5% em até 3 vezes.

9. Conflitos e Regras

  • Qualquer conflito deve ser resolvido de forma ética pela administradora.

  • A administração poderá fazer alterações nas regras do clube sempre que necessário, mediante comunicação aos afiliados.  

  • As regras deste estatuto poderão ser alteradas a qualquer momento por decisão da Administradora e estão vigentes a partir de sua publicação. A nova regra prevalece para negócios futuros e não para negócios já realizados.

 

10. Disposições Gerais

  • Os pagamentos dos lotes podem ser feitos após o vencimento até a data máxima do D+ que consta em cada operação. (O D+ refere-se ao prazo máximo de atraso de um pagamento).

  • Os pagamentos à partir de 20/08/2025 serão via pix com agendamento, após o prazo final do D+, sempre em dias úteis. 

  • Todas os débitos independentes da origem, serão descontados do primeiro lote a receber, caso não seja o valor necessário para quitação, será descontado a diferença do segundo lote e assim por sequência.

  • Não pode ser utilizados bonificações para aquisição de aportes e outros produtos.

  • Em caso de atraso de pagamento ao afiliado de qualquer operação, sem bloqueios ou justificativas operacionais ou do D+ a administradora deverá pagar uma multa de 10% sobre o valor da operação.

  • O afiliado tem total ciência de sua responsabilidade e a isenção do licenciado sobre prejuízos, atrasos ou inadimplências que possam ocorrer em cada negócio, inclusive bloquear, suspender ou excluir.

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